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2.
Lima; Instituto Nacional de Salud; dic. 2019.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1129929

ABSTRACT

INTRODUCCIÓN: Este documento técnico se realiza a solicitud del Instituto Nacional de Salud Mental "Honorio Delgado ­ Hideyo Noguchi"; la cual motivó la realización de la pregunta PICO por parte de médicos y especialistas de la siguiente manera, P: Pacientes con demencia tipo Alzheimer moderada a severa; I: Memantina; C: donepezilo, galantamina, rivastigmina o memantina+donepezilo; O: función cognitiva; actividades de la vida diaria; síntomas neuropsiquiátricos; eventos adversos y mortalidad. A. Cuadro clínico: La demencia tipo Alzheimer (DA) es la forma más común de demencia en personas de edad avanzada, representando aproximadamente dos tercios de los casos de demencia y entre un 60-70% de los casos de deterioro cognitivo progresivo en adultos mayores. En Perú se estima una prevalencia de 7,6% em población rural y 8,5% en población urbana mayor de 65 años. La combinación de terapia farmacológica y no farmacológica constituyen los pilares básicos de tratamiento. Los medicamentos aprobados para el tratamiento de la DA incluyen: donepezilo, rivastigmina, galantamina y memantina. B. Tecnología sanitária: Memantina es un antagonista de los receptores N-metil-D-aspartato indicado para el tratamiento de la demencia tipo Alzheimer moderada y severa, cuyo mecanismo de acción se postula que está basado em un efecto antagonista no competitivo de los receptores N-metil-D-aspartato cerebrales que participan em la transmisión de señales nerviosas relacionadas con la atención, el aprendizaje, la memoria y la conducta. Las reacciones adversas más comunes incluyen mareos, dolor de cabeza, confusión y estreñimiento. Cuenta con aprobación de la Food and Drug Administration (FDA) desde 2003 y de la European Medicines Agency (EMA) desde 2012, bajo la denominación comercial de Namenda®. Em Perú, cuenta con treinta y dos registros sanitarios vigentes y ocho registros sanitarios con vigência prorrogada provisional, bajo diferentes denominaciones comerciales y en presentación de tabletas de 5, 7, 10, 14 y 20 mg, y solución oral de 10 mg/ml. OBJETIVO: Describir la evidencia científica disponible sobre la eficacia y seguridad de memantina para el tratamiento de pacientes con demencia tipo Alzheimer moderada a severa. METODOLOGÍA: Se realizó una búsqueda sistemática en Medline (Pubmed), The Cochrane Library y LILACS utilizando la estrategia de búsqueda descrita en el Anexo 01. Ésta se complementó con la búsqueda de evidencia en páginas institucionales de agencias gubernamentales y buscadores genéricos. Se priorizó la identificación y selección de ensayos clínicos aleatorizados controlados, revisiones sistemáticas (RS) con o sin meta-análisis (MA) de ensayos clínicos aleatorizados controlados, guías de práctica clínica (GPC), evaluaciones de tecnología sanitaria (ETS) y evaluaciones económicas (EE) de América Latina. La calidad de la evidencia se valoró usando las siguientes herramientas: AMSTAR 2 para la valoración de la calidad de RS, la herramienta propuesta por la colaboración Cochrane para ensayos clínicos y AGREE II para valorar el rigor metodológico de las GPC. RESULTADOS: Se identificó tres revisiones sistemáticas (RS), cinco guías de práctica clínica (GPC) y una evaluación de tecnología sanitaria (ETS) que respondieron a la pregunta PICO de interés. CONCLUSIONES: En DA moderada a severa, memantina no fue superior a placebo para la mejora de la función cognitiva, actividades de la vida diaria, y reducción de síntomas neuropsiquiátricos. El perfil de seguridad de memantina fue similar a placebo e inhibidores de la acetilcolinesterasa como donepezilo, galantamina o rivastigmina. Una ETS recomienda considerar el uso de memantina para el tratamiento de la demencia tipo Alzheimer moderada en pacientes intolerantes o con contraindicación a inhibidores de la acetilcolinesterasa, y en la demencia tipo Alzheimer severa. Tres GPC incluyen el uso de memantina en demencia tipo Alzheimer moderada a severa, al igual que inhibidores de la acetilcolinesterasa. Una GPC recomienda el uso de memantina más un inhibidor de la acetilcolinesterasa en demencia tipo Alzheimer moderada a severa, mientras que otra GPC recomienda indistintamente el uso de inhibidores de la acetilcolinesterasa o memantina en monoterapia o terapia combinada, sin especificar el estadío de la enfermedad. Dos RS fueron consideradas como nivel de confianza medio, y la restante como nivel de confianza bajo. Cuatro GPC incluidas obtuvieron una puntuación superior al 80% en la valoración global de la calidad metodológica, mientras que la restante obtuvo una puntuación de 61%.


Subject(s)
Humans , Memantine/therapeutic use , Alzheimer Disease/drug therapy , Peru , Technology Assessment, Biomedical , Cost-Benefit Analysis
3.
Brasília; CONITEC; out. 2017. graf, tab.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-908680

ABSTRACT

CONTEXTO: A doença de Alzheimer (DA) é uma afecção crônica e progressiva que leva à neurodegeneração gradual e demência e se caracteriza por perda cognitiva progressiva, sintomas neuropsiquiátricos (comportamentais) e prejuízo das atividades da vida diária (funcionais) dos doentes. Por meio do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da DA o Ministério da Saúde preconiza tratamento com inibidores das colinesterases ­ donepezila, galantamina e rivastigmina - para melhorar a função cognitiva e o estado clínico geral de pacientes com doença de gravidade leve a moderada. O presente relatório foi elaborado como parte da conduta de revisão do PCDT da DA e tem por objetivo avaliar as evidências de segurança e eficácia de memantina como tratamento da DA leve, moderada e grave. TECNOLOGIA: Cloridrato de memantina. INDICAÇÃO: Doença de Alzheimer (CID-10 G30). PERGUNTA: Memantina é eficaz e segura no tratamento de pacientes com doença de Alzheimer leve, moderada e grave quando comparada a inibidores da colinesterase ou placebo na evolução de sintomas cognitivos, sintomas comportamentais ou neuropsiquiátricos, atividades da vida diária, impressão clínica global e efeitos adversos? EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Foram realizadas buscas nas bases de dados Medline/PubMed, Embase e Cochrane Library por meio de estratégias elaboradas com termos específicos para cada base. Foram avaliadas 10 metanálises e 1 revisão sistemática da Cochrane. Dentre os 11 estudos incluídos, sete se referiam ao uso de memantina em monoterapia versus placebo e em 4 se avaliou a combinação de memantina com inibidores da acetilcolinesterase versus inibidores em monoterapia. Entre os estudos nos quais se avaliou a monoterapia com memantina, há um deles no qual se incluem somente participantes com DA leve à moderada, não havendo evidência de eficácia na DA leve, mas pequeno benefício na DA moderada nos desfechos de cognição e impressão clínica global. Em dois destes estudos se avaliou apenas o desfecho de sintomas comportamentais, com benefício em um deles. Dos 4 estudos restantes houve evidência de benefício em todos os desfechos da pergunta PICO, com exceção de 1 estudo em que não houve evidência de benefício em desfechos comportamentais e na impressão clínica global. A avaliação da combinação de memantina com inibidores da acetilcolinesterase versus monoterapia com inibidores da acetilcolinesterase, nos 4 estudos incluídos, mostra evidência de benefício em todos os desfechos (cognição, comportamento, funcional e impressão clínica global); benefício apenas para sintomas comportamentais em 1 e sem benefício para sintomas funcionais em 2 estudos. Sugere-se, dessa forma, a incorporação de memantina combinada a inibidores da acetilcolinesterase nos casos moderados e de memantina em monoterapia nos casos graves de DA. ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO: O impacto orçamentário estimou quais seriam os gastos decorrentes de uma possível incorporação da memantina no SUS. Foram contemplados os pacientes com a forma moderada da doença além de um aumento da população elegível referente aos pacientes com a forma grave da doença. No primeiro ano, a estimativa foi de aproximadamente R$ 10 milhões, enquanto a estimativa para os 5 primeiros anos após a incorporação foi de aproximadamente R$ 73 milhões. A análise de sensibilidade apontou que os gastos para os 5 primeiros anos podem variar entre aproximadamente, R$ 50 milhões e R$ 131 milhões. RECOMENDAÇÃO DA CONITEC: Apesar do tamanho do efeito ser pequeno, ele é significativo e influencia favoravelmente a qualidade de vida dos doentes e cuidadores. Assim a CONITEC, em sua 57ª reunião ordinária realizada nos dias 05 e 06 de julho de 2017, recomendou preliminarmente a incorporação no SUS da memantina combinada aos inibidores da acetilcolinesterase nos casos moderados e da memantina em monoterapia nos casos graves de Doença de Alzheimer conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. A matéria será disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar favorável à incorporação. CONSULTA PÚBLICA: A consulta pública nº 34, de 02 de agosto de 2017 referente à recomendação inicial da CONITEC favorável à incorporação de memantina para doença de Alzheimer apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) nos autos do processo MS/SIPAR nº 25000.063591/2017-11 ficou disponível para contribuições entre os dias 04/08 e 23/08/2017. Ao todo, foram recebidas 22 contribuições, sendo 4 do formulário "experiência ou opinião" e 18 do formulário "técnico-científico". Entre as contribuições recebidas 2 do formulário técnico-científico foram excluídas (9%); 4 apresentavam posicionamento contra ou parcialmente contra a recomendação (18% - 3 técnicas e 1 opinião) e 16 a favor ou parcialmente a favor da recomendação (73% - 13 técnicas e 3 opiniões). Em posicionamentos contrários reforçou-se o baixo efeito do medicamento nos desfechos apresentados nos estudos, mas não foram apresentadas novas evidências que pudessem modificar o parecer inicial, no qual se considerou como relevante o efeito na qualidade de vida dos pacientes e cuidadores como observados nos estudos selecionados para análise. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 31/08/2017 deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação de memantina para doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 292/2017. DECISÃO: publicou-se a Portaria nº 49, de 8 de novembro de 2017 por meio da qual se tornou pública a decisão de aprovar a incorporação da memantina para doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.(AU)


Subject(s)
Humans , Alzheimer Disease/drug therapy , Cholinesterase Inhibitors/therapeutic use , Memantine/therapeutic use , Brazil , Cost-Benefit Analysis , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System
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